sexta-feira, 14 de julho de 2017

Orientações da CNBB sobre as hóstias sem glúten

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil divulgou suas “Orientações Pastorais sobre o acesso das pessoas celíacas à Comunhão Eucarística”.
 No texto, a CNBB afirma que é importante que bispos, presbíteros, diáconos e ministros extraordinários 
da comunhão eucarística tenham conhecimento a respeito desta doença e tomem consciência dos 
cuidados que ela exige. E propõe oito orientações práticas dirigidas seja aos fiéis celíacos, seja aos 
celebrantes.
 Eis o texto integral:
A doença celíaca é uma condição autoimune, desencadeada pelo consumo do glúten presente no trigo,
na aveia, na cevada, no centeio e em todos os derivados destes cereais. Ela pode se manifestar em 
qualquer fase da vida, afetando todo o corpo e, se não tratada, pode trazer consequências graves 
para a saúde das pessoas celíacas. Há formas dessa doença em que a pessoa é afetada até mesmo 
pela presença de traços de glúten ou até pelo simples contato com ele. Segundo as estatísticas, a cada
400 pessoas, uma é celíaca. Isto coloca um desafio particular para a comunhão eucarística segura dessas
 pessoas.
 A Congregação para a Doutrina da Fé deu orientações a esse respeito (cartas circulares aos 
presidentes das Conferências Episcopais – junho de 1995 e julho de 2003). De acordo com essas 
orientações, os Ordinários podem conceder aos presbíteros e aos leigos afetados pela doença celíaca 
a permissão de usar pão com pouca quantidade de glúten. A Congregação adverte, no entanto, que 
essa quantidade deve ser suficiente para a obtenção da panificação, não podendo ser acrescentada
 nenhuma matéria estranha à substância do pão.
 Estabelece ainda que, quando o fluxo celíaco é tal que impeça a comunhão sob a espécie do pão, mesmo
parcialmente desprovido de glúten, o fiel leigo pode comungar somente sob a espécie do vinho. 
O presbítero que se encontrar nesta condição pode comungar somente sob a espécie do vinho 
quando participar em uma concelebração.
 É dever do Ordinário certificar-se de que o produto utilizado seja conforme a estas exigências. 
Esta licença pode ser dada para o período que durar a situação que motiva o pedido. Requer-se, 
portanto, uma organização litúrgica que inclua procedimentos adequados às necessidades das pessoas 
celíacas, para que elas não venham a sofrer discriminação e se sintam plenamente acolhidas e 
integradas na vida da Igreja.
 É importante que bispos, presbíteros, diáconos e ministros extraordinários da comunhão 
eucarística tenham conhecimento a respeito desta doença e tomem consciência dos cuidados que ela
exige. A fim de garantir a comunhão eucarística segura das pessoas celíacas é preciso atenção 
ainda ao risco de contaminação com traços de glúten nas partículas especiais e no vinho durante o 
armazenamento ou o manuseio.
 Em vista da atenção e dos cuidados necessários, recomendamos que:
1) as pessoas celíacas apresentem-se ao pároco, para que ele possa tomar as providências adequadas;
2) as pessoas celíacas tenham acesso às partículas especiais válidas para a comunhão;
3) o armazenamento dessas partículas, a preparação delas para a Santa Missa e a sua distribuição 

no momento da comunhão, sigam as regras de segurança para estes casos;
4) as tecas destinadas ao serviço da comunhão para as pessoas celíacas sejam reservadas para esse fim 

e conservadas em separado das demais;
5) haja cálices especiais para os que podem comungar somente na espécie do vinho;
6) os cálices e os sanguinhos usados para sua purificação sejam conservados em separado;
7) aos menores de dezoito anos e às pessoas que tenham restrição ao consumo do álcool, se disponibilize 

a comunhão com o uso do mosto (suco de uva fresco ou conservado com a fermentação suspensa);
8) seja dada preferência às pessoas celíacas para comungarem por primeiro em uma das filas de comunhão,
 e que elas mesmas peguem a partícula da teca reservada para elas.
 Seria ainda mais seguro se cada pessoa com essa condição de saúde tivesse sua própria teca ou 
pequeno cálice, conservado em sua casa e levado ao altar no momento da apresentação das oferendas. 
Recordamos que existem associações especializadas na produção de partículas com as características
 requeridas, algumas até as distribuem gratuitamente.
 O Papa Francisco nos recorda que “a comunidade cristã é chamada a se empenhar a fim de que cada 
batizado possa fazer a experiência de Cristo nos sacramentos” (Discurso – 11 de junho de 2016). Estamos
convencidos de que a atenção às necessidades das pessoas celíacas e à sua plena participação sacramental
contribuirá para o crescimento de toda a comunidade, pois a Igreja é uma comunidade eucarística.
 Confiamos o empenho de cada comunidade à materna proteção da Mãe de Jesus, a “mulher eucarística” 
(S. João Paulo II, encíclica Ecclesia de Eucharistia, n. 53).

Dom Sergio da Rocha - Arcebispo de Brasília e Presidente da CNBB
Dom Murilo Sebastião Ramos Krieger - Arcebispo de São Salvador da Bahia e Vice-Presidente da CNBB
Dom Leonardo Ulrich Steiner - Bispo Auxiliar de Brasília e Secretário Geral da CNBB

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